Mar
22
2019
Alugar um imóvel é algo positivo olhando dos dois lados da moeda. De um lado, o proprietário que tem uma renda extra e do outro, por ter uma opção sem gastar muito. Locar é algo mais acessível para a maioria das pessoas, principalmente para quem está no começo da carreira profissional e ainda não possui tanto dinheiro para comprar o imóvel próprio.
E quando começa a aparecer alguns problemas dentro do local alugado, a quem devemos recorrer? Quem deve pagar essa conta? Locador ou o locatário? Separamos algumas informações importantes para quem tem interesse neste assunto.
Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), os serviços de manutenção são de responsabilidade do inquilino e as reformas estruturais ficam a cargo dos proprietários. Porém, o locador deve entregar o imóvel com todas as normas colocadas em contrato.
Vejam algumas problemáticas que podem acontecer em alguns casos durante o período em que o local está sendo alugado:
Encanamento e fios:
Se as instalações já tinham problemas antes da locação e precisam ser trocadas, é o locador quem deve arcar com o pagamento. Entupimentos, vazamentos, curtos e outros danos causados pelo inquilino devem ser pagos por ele próprio, pois o caso ocorreu depois.
Áreas Comuns:
Manutenção como em elevador são feitas pelo locatário, porém se são melhorias estruturais e que vão valorizar o imóvel como novo a conta geralmente vem no boleto do condomínio e é do locador.
Vendas
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Locações
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