Mar
31
2020
Quem opta por morar em um condomínio sabe que, a partir do momento que se mudar, terá que cumprir as regras estipuladas pela convenção do local. Todavia, as leis condominiais não podem sobressair as leis que gerem a sociedade no geral, como o Código Civil Brasileiro.
Você já recebeu multa por alugar seu apartamento para Airbnb, por exemplo? Saiba que essa proibição é ilegal e que você pode recorrer. Quer saber mais? Confira abaixo.
Os condomínios não podem proibir os moradores de terem animais de estimação. A proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do local.
Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de outubro de 2019 considerou “ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica”. Ou seja, é direito do proprietário usar do seu imóvel como fonte de renda, por meio de aluguéis, como do Airbnb.
O condomínio não pode proibir o acesso e a utilização de qualquer área comum pelo condômino inadimplente e seus familiares. A punição por não pagar a taxa condominial não pode ter o propósito de expor a condição de devedor do morador.
Outra coisa que o condomínio não pode proibir é a fixação de objetos religiosos nas portas das unidades. A determinação da justiça compreende que os adereços são como os enfeites de Natal, por exemplo, e que não alteram a fachada e nem a arquitetura do local.
Mar
22
2019
Alugar um imóvel é algo positivo olhando dos dois lados da moeda. De um lado, o proprietário que tem uma renda extra e do outro, por ter uma opção sem gastar muito. Locar é algo mais acessível para a maioria das pessoas, principalmente para quem está no começo da carreira profissional e ainda não possui tanto dinheiro para comprar o imóvel próprio.
E quando começa a aparecer alguns problemas dentro do local alugado, a quem devemos recorrer? Quem deve pagar essa conta? Locador ou o locatário? Separamos algumas informações importantes para quem tem interesse neste assunto.
Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), os serviços de manutenção são de responsabilidade do inquilino e as reformas estruturais ficam a cargo dos proprietários. Porém, o locador deve entregar o imóvel com todas as normas colocadas em contrato.
Vejam algumas problemáticas que podem acontecer em alguns casos durante o período em que o local está sendo alugado:
Encanamento e fios:
Se as instalações já tinham problemas antes da locação e precisam ser trocadas, é o locador quem deve arcar com o pagamento. Entupimentos, vazamentos, curtos e outros danos causados pelo inquilino devem ser pagos por ele próprio, pois o caso ocorreu depois.
Áreas Comuns:
Manutenção como em elevador são feitas pelo locatário, porém se são melhorias estruturais e que vão valorizar o imóvel como novo a conta geralmente vem no boleto do condomínio e é do locador.
Vendas
41 3340-3222
Locações
41 3340-3258
ADM.Aluguéis
41 3340-3202
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