Abr
07
2022
Ainda não declarou o seu Imposto de Renda (IR)? Então fique mais tranquilo, mas nem tanto. A Receita Federal acaba de prorrogar o prazo para o dia 31 de maio de 2022. As boas notícias, no entanto, não param por aí. E estão diretamente relacionadas ao mercado imobiliário. A gente explica!
A partir deste exercício, a Receita decidiu ampliar a isenção do Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis. Antes funcionava assim: estava isento de pagar o imposto sobre o ganho de capital (o lucro obtido na venda), apenas quem usasse os recursos na venda para comprar outro em até 180 dias. Ou seja, em um curto prazo de tempo.
E como fica agora? Simples! O contribuinte também fica isento de usar o dinheiro para quitar (totalmente ou em parte), o financiamento de um imóvel comprado antes da venda. A nova instrução mormativa, de número 2070, entrou em vigor em 17 de março de 2022. De acordo com a Receita, foi baseada em jurisprudência por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
As alíquotas sobre a venda de imóveis variam entre 15 a 22% sobre o ganho do capital. Isto representa a diferença entre o pagamento e a venda do imóvel em 2005. Em resumo, a nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa de isenção sobre o ganho na venda de um imóvel residencial.
E uma vez que neste post estamos abordando detalhes do Imposto de Renda relataremos, em poucas linhas, o que ele significa, caso você ainda não tenha amplo entendimento. O IRRF corresponde a um "adiantamento" mensal que o contribuinte faz do Imposto que será devido (ou não) do ajuste anual do ano seguinte.
Ficou com alguma dúvida? Não se preocupe! Os colaboradores da Habitec são treinados e têm experiência na área, seja em se tratando de locação ou de vendas de imóveis. Nessas horas é importante contar com a ajuda de quem entende do assunto porque, como você sabe, quem não declara o Imposto pode ter dores de cabeça mais tarde, caindo na temida malha fina da Receita Federal.
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